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sábado, 23 de março de 2013

LDB E PARÂMETROS CURRICULARES




     No que diz respeito ao ensino de artes, em seu artigo nº 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 publicada no dia 20 de dezembro de 1994, consta que: “Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”
     Já o segundo parágrafo dessa mesma lei torna o ensino de arte obrigatório no ensino fundamental e médio, como podemos observar no próprio parágrafo que acrescenta que:
“§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.” Esta redação foi complementada pela Lei nº 12.287 de 2010 quando acrescentou os termos: “especialmente em suas expressões regionais”.
     Todavia, no desenvolvimento desse longo processo, documentos foram surgindo para complementar a referida lei.  Sendo um dos principais os “Parâmetros Curriculares Nacionais”. É no volume de número seis (6) que se encontram as diretrizes para o ensino de arte, complementando e corroborando com a Lei 9.394/96 quando afirma na página 19 que: “Arte tem uma função tão importante quando às dos outros conheciment0os no processo de ensino aprendizagem”.
     Os Parâmetros Curriculares Nacionais passou a entender a luta dos Arte-Educadores em relação à não polivalência e à implantação de áreas específicas na área da arte no ensino fundamental no Brasil. Além disso, pelo que consta na página 29, entendeu ainda que: “A tendência passou a ser a diminuição qualitativa dos saberes referentes às especificidades de cada uma das formas de arte e, no lugar destas, desenvolveu-se a crença de que bastavam propostas de atividades expressivas espontâneas para que os alunos conhecessem muito bem música, artes plásticas, ciências, dança, etc.”
     Os Parâmetros Curriculares Nacionais tornou-se um importante documento tendo em vista que dá suporte jurídico à divisão do ensino de arte por área. O que antes era “Educação Artística” passou a ser “Disciplina Arte” com as áreas específicas desmembradas em Artes Visuais, Teatro, Dança e Música. Na página 51 dos Parâmetros pode-se observar que: “O ensino de Arte é área de conhecimento com conteúdos específicos e deve ser consolidada como parte constitutiva dos currículos escolares, requerendo, portanto, capacitação dos professores para orientar a formação do aluno.” Conclui-se que este foi um resultado de três movimentos distintos, por um lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por outro, os Parâmetros Curriculares Nacionais e ainda a luta dos Arte-Educadores por uma não polivalência no ensino de arte e pela implantação do estudo específico das áreas Artes Visuais, Teatro, Dança e Música.

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